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TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO DIGITAL GOEN LTD., CADASTRO, ACESSO A PLATAFORMA DIGITAL, PROCEDIMENTOS e DEMAIS AVENÇAS.
Pelo presente, a empresa DIGITAL GOEN LTD., registrada sob número C0190918877432, com endereço na 3rd Floor, YamrajBuilding, Market Square, Road Town, Tortola, British Virgin Islands, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e o usuário, pessoa física detentora do código de acesso a plataforma DIGITAL GOEN LTD., sistemicamente vinculado a este documento - (sistema cadastral único, cujo propósito é a identificação do empreendedor partícipe), doravante denominado CONTRATANTE OU EMPREENDEDOR, celebram entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO DIGITAL GOEN LTD., CADASTRO, ACESSO A PLATAFORMA DIGITAL, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS e DEMAIS AVENÇAS, que se regerá pelas disposições a seguir estabelecidas, observadas as normas legais aplicáveis.
1. O OBJETIVO do presente instrumento é o cadastro e compromisso de acesso e participação a plataforma digital denominada DIGITAL GOEN LTD., com endereço virtual www.goen.digital, estando certo que a senha de acesso a referida plataforma é exclusiva do EMPREENDEDOR cadastrado, e o seu uso pessoal de responsabilidade do mesmo, bem como a sua preservação e guarda. Assim, o objetivo principal do EMPREENDEDOR com a realização do cadastro realizado, é a sua possibilidade na participação no PROGRAMA DE DIVISÃO DE LUCROS mantido pela empresa DIGITAL GOEN LTD., cuja proposta é o aumento dos resultados positivos junto às suas carteiras de atividades, atividades essas com o foco exclusivo no Mercado de cessão temporária (aluguel/leasing), Trading/Arbitragem, sendo o diferencial da contratada, o compartilhamento de resultados positivos e referência global na prospecção de resultados e sucesso financeiro.
2. A contratada DIGITAL GOEN LTD. possui como base sólida e indelével, o bom relacionamento e o bom trato entre as partes envolvidas em todo o seu projeto, e, para que não haja dúvida acerca das qualificações de todos os envolvidos, necessário se faz expor que EMPREENDEDOR é aquele que toma a iniciativa de empreender, que sabe identificar as oportunidades e transformá-las em uma organização lucrativa, e, PARCEIRO é aquele que se tem parceria, que é e está associado à empresa DIGITAL GOEN LTD..
3. O EMPREENDEDOR declara e garante ter condições legais para celebrar o presente compromisso e cumprir com as obrigações aqui previstas e as demais condições descritas na página oficial da DIGITAL GOEN LTD., estando ciente dos riscos inerentes às operações ora propostas, bem como de que é totalmente proibido revender ou transferir seu acesso pessoal a plataforma DIGITAL GOEN LTD. a terceiros, exceto se autorizado e anuído pela contratada DIGITAL GOEN LTD.. Tal prática implicará no imediato desligamento do empreendedor do programa DIGITAL GOEN LTD., ficando a critério da contratada a cobrança ou não de valores inerentes aos gastos operacionais havidos para a manutenção da conta do parceiro infrator, valores esses que serão descontados, caso descontados forem, dos valores depositados na conta do empreendedor infrator, e o saldo remanescente será devolvido em Bitcoin, na proporção que lhe for de direito.
4. A Digital Goen Ltd. declara que outorgou ao GRUPO SELLER Advogados Associados, poderes de representação judicial - (“ad-judicia” - artigo 105 do Código de Processo Civil), para fins de defesa e orientação quanto aos seus direitos, declarando ainda que, ao mesmo escritório, conferiu poderes de fiscalização do FDC (Fundo de Depósito Compulsório), fundo esse que será utilizado na sua totalidade para garantir eventuais prejuízos em caso de interrupção das operações da contratada – item 6 adiante.
5. A DIGITAL GOEN LTD. entende que ética profissional é o conjunto de normas e diretrizes básicas que verdadeiramente formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta. Assim, no trato para com seus partícipes no projeto DIGITAL GOEN LTD., tanto para com os empreendedores como para com os parceiros, a educação, respeito e cordialidade é fator primordial para o desenvolvimento sólido dos negócios e das relações entre as partes. A DIGITAL GOEN LTD. tem um dever ético e moral com seus empreendedores, parceiros e a sociedade civil em si, que inclui o dever de lealdade, amizade, companheirismo, verdade, devendo priorizar o interesse de seus parceiros e empreendedores em detrimento dos interesses da própria empresa e sendo sensível às situações em que os referidos interesses, mesmo que indiretamente possam ser conflitantes, prevalecendo assim a boa fé da contratada por entender que a boa-fé deve ser elemento balizador da interpretação do contrato. A DIGITAL GOEN LTD. entende que, apesar dos esforços para evitar os conflitos de interesses, inevitavelmente eventuais conflitos poderão ocorrer. Os empreendedores e parceiros da DIGITAL GOEN LTD. têm a obrigação de agir de maneira correta e leal, nunca omitindo, exagerando ou induzindo ao erro com informações sobre os riscos do projeto, além do dever de cumprir todas as leis, regras e regulamentação aplicáveis em seu país de origem. Nossos empreendedores e parceiros deverão procurar orientação sempre que estiverem em dúvida, seguindo sempre os princípios gerais de conduta, quais sejam: a)- abster-se de qualquer ação (ação no estrito entendimento da palavra – verbo que caracteriza a disposição para agir, atividade, energia, movimento), que possa violar qualquer lei ou regulamentação aplicável, tanto legal, ético ou moral; b)- aderir e cumprir integralmente todas as políticas e procedimentos da DIGITAL GOEN LTD.; c)- exercer suas funções com competência, diligência e no melhor interesse contratada, seus empreendedores e parceiros; d)- evitar circunstâncias que possam originar conflitos entre interesses pessoais e os da DIGITAL GOEN LTD., ou práticas que possam vir a prejudicar ao FDC (Fundo de Depósito Compulsório – adiante evidenciado) e seus participantes; e)- abster-se de usar informações da DIGITAL GOEN LTD., propriedade intelectual, influência ou sua posição dentro da DIGITAL GOEN LTD. para vantagem, ganho pessoal ou em violação de qualquer lei ou regulamentação; f)- denunciar tentativas de suborno, sabotagem, corrupção ou qualquer outro tipo de atitude antiética, ilegal ou desleal de que venha a tomar conhecimento ou ser vítima; g)- reconhecer os erros e/ou falhas cometidos e comunicar imediatamente ao superior, o qual deverá tomar todas as medidas necessárias para inibir ou minimizar as conseqüências e efeitos negativos do erro e/ou falha; e h)- respeitar a confidencialidade das informações obtidas nos encontros, sejam de empreendedores ou de parceiros, incluindo informações relativas a empreendedores, ao FDC e quaisquer outras contrapartes e terceiros envolvidos, sendo defeso a filmagem de qualquer palestra, reunião ou encontro sem o prévio consentimento da DIGITAL GOEN LTD.. Tais práticas implicarão no imediato desligamento do empreendedor do programa DIGITAL GOEN LTD. e demais sanções aplicáveis ao caso em si.
6. Visando diminuir o alto risco que existe no setor de TRADER, a contratada DIGITAL GOEN LTD., destinará, compulsoriamente, sem qualquer exceção, uma quantia que variará entre 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 5% (cinco por cento) do valor aportado por cada empreendedor, ao FDC (Fundo de Depósito Compulsório), fundo esse que será utilizado na sua totalidade para garantir eventuais prejuízos em caso de interrupção das operações da contratada, valores esses que serão utilizados para a devolução do aporte (valor principal investido) depositado por cada partícipe que eventualmente não tenham obtido seu capital principal de volta, proporcionalmente ao valor total apurado peranteo referido fundo, de acordo com as necessidades específicas do momento. A gestão dos valores depositados no FDC (Fundo de Depósito Compulsório) será realizada por uma empresa especializada.
7. A DIGITAL GOEN LTD. zela por diretrizes indeléveis de conduta com o público de relacionamento, destacando assim que as operações e negócios com partes relacionadas são realizados em condições de mercado e levam em consideração, em primeiro lugar, os interesses da DIGITAL GOEN LTD., observando condições estritamente comutativas, negociadas de forma independente, mediante processo transparente, ético e em conformidade com a legislação vigente no pais de atuação. Adotamos critérios transparentes e que aumentam o grau de imparcialidade na gestão dos conflitos de agenda, visando eliminar injustiças na assimetria de direitos e na conciliação de interesses das partes relacionadas. Quanto aos parceiros da DIGITAL GOEN LTD., em hipótese alguma será tolerada qualquer forma de discriminação ou assédio; adotamos políticas e práticas destinadas a prevenir e combater as formas degradantes de trabalho (infantil, forçado, escravo, etc.); respeitamos os direitos políticos e trabalhistas dos parceiros. Os processos de gestão de pessoas são realizados com respeito, transparência, imparcialidade e com base nos preceitos da meritocracia. Respeitamos a liberdade de escolha de nossos clientes e lhes fornecemos de forma clara e correta as informações necessárias para a tomada de decisões. Não usamos artifícios como vendas casadas e outras formas de imposição ou constrangimentos na realização de negócios. Atendemos os nossos empreendedores com acolhimento, profissionalismo e agilidade, valorizando seus interesses, tempo, opiniões e sentimentos. Disponibilizamos canais de atendimento preparados para ouvi-los com atenção e atender com prontidão suas solicitações, reclamações e sugestões pertinentes. Quanto ao trato para com os concorrentes da DIGITAL GOEN LTD., salienta-se que respeitamos a reputação e as opiniões dos nossos concorrentes e não desvalorizamos seus produtos e serviços, assegurando condições para uma concorrência saudável, agindo segundo os preceitos da livre concorrência e, nesse sentido, as seguintes práticas são vedadas: truste, uso de informações privilegiadas, omissão de fatos relevantes, manipulação da boa-fé, espionagem, etc.
8. A DIGITAL GOEN LTD., baseia seu relacionamento com a mídia em princípios de veracidade e independência, discernindo sobre o que é dever de informar e o que são ações de marketing e de publicidade, reconhecemos e respeitamos o dever da imprensa de informar a opinião pública.
9. Um conflito de interesses ocorre quando o interesse particular de um empreendedor interfere com os interesses da DIGITAL GOEN LTD. ou dos demais parceiros, sendo certo que tais situações podem afetar o julgamento ou trabalho do empreendedor/parceiro. Os empreendedores/parceiros devem avaliar previamente cada atitude e decisão, visando sempre evitar toda e qualquer situação que possa colocá-lo em situação de conflito de interesses, sendo ciente que o programa DIGITAL GOEN LTD. é um programa pujante, logo, de risco por envolver princípios específicos no trato valores/investimentos, o que é de total ciência das partes aqui envolvidas. A prevenção de situações de conflito, mesmo que hipotéticas ou potenciais, é um dever de cada empreendedor/parceiro. A DIGITAL GOEN LTD. estimula seus empreendedor/parceiros a sempre buscarem orientação do setor jurídico em caso de dúvida, através do e-mail [email protected].
10. A contratada DIGITAL GOEN LTD. não proíbe seus empreendedores/parceiros de postarem em fóruns públicos, tais como blogs ou sites de redes sociais como o Facebook, Instagram, LinkedIn, etc., material referente à própria empresa, contudo a DIGITAL GOEN LTD. estabelece as seguintes restrições a esses tipos de atividades, sem pré-aprovação: a)- Os empreendedores/parceiros estão proibidos de postarem nas redes sociais, materiais confeccionados sem a inspeção do setor de mídia da DIGITAL GOEN LTD., devendo levar imediatamente ao conhecimento da empresa contratada eventuais publicações a fim de serem averiguadas e, se for o caso, liberadas para a veiculação; b)- Os empreendedores/parceiros devem remover ou suprimir quaisquer endossos ou depoimentos apresentados por outros empreendedores/parceiros em qualquer blog ou rede social, caso estes não tenham sido inspecionados e liberados pelo setor de mídia da DIGITAL GOEN LTD.; c)- Informações sobre a DIGITAL GOEN LTD., que forem postadas em fórum público, podem ser interpretadas como marketing em determinados países, sujeitando a DIGITAL GOEN LTD. à normas rigorosas. Assim, empreendedores/parceiros estão proibidos de publicar informações sobre a DIGITAL GOEN LTD. e/ou sobre qualquer assunto definido como confidencial, tais como informações sobre as operações da empresa ou decisões de investimento, em qualquer fórum público, sem a prévia e expressa aprovação do setor de mídia da DIGITAL GOEN LTD.; d)- A DIGITAL GOEN LTD. mantém informações sobre seus empreendedores/parceiros em sigilo. Nenhum empreendedor/parceiro deverá, em hipótese alguma, identificar um indivíduo como sendo um empreendedor, investidor, ou postar qualquer informação não pública sobre um empreendedor/parceiro em qualquer fórum público, sem a prévia e expressa aprovação do setor de mídia da DIGITAL GOEN LTD.; e)- Os empreendedores/parceiros não podem ativar qualquer recurso que permita a um site ou uma rede social acessar informações de qualquer conta de investimento da empresa. Isso é terminantemente proibido.
11. Os empreendedores/parceiros devem consultar sempre o setor jurídico da DIGITAL GOEN LTD. em caso de dúvida acerca das políticas anteriores, através do e-mail [email protected]. As políticas anteriores também se referem a comunicação sem prévia aprovação feita em qualquer mídia, incluindo, mas não limitado a, entrevistas e/ou manifestações na rádio, TV, jornais ou revistas. A marca DIGITAL GOEN LTD. é patrimônio particular, possuindo proteção legal acerca do direito de imagem. A publicação indevida de imagens relacionadas à contratada por parte dos empreendedores, sem a prévia autorização, ensejará em medidas judiciais, sem prejuízo as sanções administrativas, com o imediato rompimento dos compromissos ora assumidos.
12. No curso normal de suas atividades, a DIGITAL GOEN LTD., seus empreendedores/parceiros e provedores de serviços, poderão ter acesso a informações confidenciais das seguintes fontes: a)- Documentos cadastrais do empreendedor, extratos e outras informações, tais como nomes, números de telefones, endereços, números de contribuintes de seus respectivos países, passaportes e demais documentos que individualizem o empreendedor/parceiro da DIGITAL GOEN LTD.; e b)- Relatórios escritos ou outros documentos referentes às atividades de gestão da DIGITAL GOEN LTD..
13. Confidencialidade é a propriedade da informação a qual não estará disponível ou divulgada a indivíduos, entidades ou processos sem autorização. Em outras palavras, confidencialidade é a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e proteção contra a sua revelação não autorizada. Segredos comerciais e outras informações comerciais da DIGITAL GOEN LTD., de suas atividades de negócios e de seus clientes e fornecedores devem ser tratados como sigilosos e não podem ser utilizados para benefício próprio ou de terceiros. A DIGITAL GOEN LTD. exige de seus empreendedores, fornecedores, clientes e parceiros o uso adequado das informações da empresa. A revelação deve ser feita em conformidade com as políticas da DIGITAL GOEN LTD. e leis aplicáveis. Os parceiros devem evitar o mau uso, revelação não autorizada ou destruição inadequada de informações que estejam sob sua responsabilidade. A destruição das informações (impressas, eletrônicas e armazenadas em outro meio qualquer) deve ser apropriada e cuidadosa, observando-se os prazos legais de retenção de documentos. Ao manusear as informações internas ou de terceiros, os parceiros devem observar os direitos autorais, contratos de licenciamento de software e políticas relevantes da empresa. O departamento de Tecnologia da Informação da DIGITAL GOEN LTD. pode oferecer aconselhamento e assistência quanto à proteção de informações eletrônicas de acordo com as políticas internas de privacidade e segurança da informação.
14. Todas as informações que possibilitem a identificação de um empreendedor/parceiro da DIGITAL GOEN LTD. devem permanecer em local de acesso restrito e apenas poderão ser copiadas ou impressas para o atendimento dos interesses da DIGITAL GOEN LTD. ou do cliente propriamente dito.
15. Os empreendedores/parceiros devem exercer suas atividades de forma diligente e sempre manter a confidencialidade de qualquer informação sobre a DIGITAL GOEN LTD., seus investimentos e seus clientes, exceto quando a divulgação for prévia e expressamente autorizada pela DIGITAL GOEN LTD., através do seu setor jurídico gerido pelo GRUPO SELLER Advogados Associados, ou exigida por lei. Informações confidenciais incluem toda e qualquer informação não pública da DIGITAL GOEN LTD., seus clientes, negócios e operações. A obrigação de preservar a confidencialidade das informações, permanece inclusive após o desligamento de qualquer empreendedor/parceiro da DIGITAL GOEN LTD. .
16. Informação relevante é qualquer informação sobre uma companhia que é considerada por empreendedores, sendo material para influenciar sua cotação ou a decisão de negociação. Informação privilegiada é a informação ainda não divulgada para conhecimento do mercado, ou divulgada de forma parcial, deixando de contemplar informações e elementos importantes para o completo conhecimento do fato, impossibilitando a tomada de decisão por parte dos empreendedores. Não será, em hipótese alguma admitida a “Insider trading”, que nada mais é do que quando administradores de uma empresa, funcionários ou algum prestador de serviço têm acesso a informações relevantes para o futuro da companhia, antes delas se tornarem públicas, e utilizam tais informações para obter lucro no mercado, desde que referidas informações sejam disseminadas em benefício a todos os participantes do programa DIGITAL GOEN LTD. .
17. O prazo de validade do presente instrumento é de 12 (doze) meses, não se confundindo aqui com o período de vigência das aplicações realizadas pelos empreendedores em conta do backoffice da empresa DIGITAL GOEN LTD., que podem perdurar pelo período de tempo desejado pelo empreendedor, nos termos do plano de negócio disponibilizado amplamente no site da contratada.
18. Rescindido o contrato por vontade unilateral ou bilateral das partes, fica desobrigada a empresa DIGITAL GOEN LTD., em manter disponível o acesso e o armazenamento de cópia de segurança dos dados e informações de qualquer natureza, relacionadas à DIGITAL GOEN LTD., as quais tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas no backoffice. Em informática, cópia de segurança é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.
19. A DIGITAL GOEN LTD. se compromete a manter o backoffice à disposição do EMPREENDEDOR por todo o período de vigência da obrigação aqui contratada, ininterruptas, sendo certo que, interrupções temporárias poderão ocorrer em virtude de serviços de manutenção no sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica e/ou falhas na prestação dos serviços de telecomunicações, casos fortuitos, força maior ou ações de terceiros, casos em que, por serem avessos a vontade da empresa DIGITAL GOEN LTD., não lhe será imputada qualquer penalidade. A obrigação de informar sobre eventuais casos fortuitos, cabe a DIGITAL GOEN LTD., o que fará diretamente no seu site. A DIGITAL GOEN LTD. se compromete a não interferir no acesso exclusivo do empreendedor às suas contas, exceto nos casos previstos neste contrato, cientes de que cópias de segurança são geralmente confundidas com arquivos e sistemas tolerantes a falhas.
20. A participação do EMPREENDEDOR junto ao projeto DIGITAL GOEN LTD., deve ser expressamente manifesta através do aceite junto ao campo do cadastro respectivo, sendo defeso a abertura de mais de um cadastro perante a empresa contratada, com a mesma responsabilidade e personalidade, sob as penalidades legais e administrativas previstas neste contrato. O cadastro junto a plataforma DIGITAL GOEN LTD., que é exclusivo e pessoal, possibilita o acesso do cadastrante/empreendedor ao espaço exclusivo no backoffice, espaço esse onde serão administradas as suas atividades inerentes ao projeto DIGITAL GOEN LTD., indistintamente, sendo certo que qualquer atividade tida como ilegal e desproporcional realizada pelo EMPREENDEDOR, poderá ser caracterizada pela contratada como ilícita, e, conseqüentemente, banido do programa DIGITAL GOEN LTD. .
21. A movimentação dos ativos digitais a ser realizada junto a plataforma DIGITAL GOEN LTD., desde o seu cadastro, pagamentos de comissões, pagamento de parceiros, etc., se dará por meio de criptomoedas, mais especificamente através de BITCOIN´s, tendo este, como valor de referência, o dólar comercial. Para a facilidade do empreendedor e partícipe do projeto DIGITAL GOEN LTD., a contratada poderá indicar exchanges (corretoras de criptomoedas - plataformas online que facilitam a compra, a venda e a troca de moedas digitais), porém, sem qualquer responsabilidade ou vínculo comercial com as indicadas, isentando-se de responsabilidades futuras.
22. A DIGITAL GOEN LTD. é uma empresa internacional com sede nas Ilhas Virgens Britânica, e, como normatiza a legislação internacional aplicável a espécie, nenhuma das suas atividades de rentabilização do investimento aportado, é ou será realizado em outro local, outro país, senão no seu país sede, qual seja, as Ilhas Virgens Britânica.
23. Os direitos e obrigações havidos entre as partes poderão ser transferidos, no todo ou em parte, a qualquer tempo ou terceiros, desde que referida transferência atenda as normas legais.
24. Se qualquer cláusula ou disposição deste contrato for considerada inválida ou ilegal, as demais cláusulas e disposições permanecerão totalmente válidas, e as partes substituirão a cláusula ou disposição inválida por outra que, legalmente, produza efeito semelhante.
25. Qualquer comunicação entre as partes será considerada válida se efetuada através de meios abeis, tais como mensagem eletrônica (e-mail), carta registrada com AR., etc. Considera-se correto o endereço eletrônico divulgado pelos empreendedores por meio do backoffice.
26. Este instrumento será regido e interpretado segundo as atinentes leis internacionais de livre comercio. As dúvidas e controvérsias que eventualmente resultarem do não-cumprimento do presente contrato, no todo ou em parte, serão resolvidas por arbitragem internacional, por ajuste aqui efetuado entre as partes. Os árbitros decidirão as questões a ela submetidas, de acordo com as praxes comerciais internacionais e os princípios gerais do Direito.
27. Se qualquer das partes contratantes cometer uma infração grave em relação às suas obrigações, conforme previstas neste contrato, a parte lesada ou não-infratora deverá, para os efeitos desta cláusula, notificar de imediato a parte infratora, para que esta, no prazo máximo de 30 dias corrija a infração apontada, de modo que se possa prosseguir na execução deste contrato, sem qualquer atraso ou prejuízo para a parte não-infratora, ou comprove que a falta ocorreu por motivo de força maior, propondo, então, à parte prejudicada, soluções alternativas razoáveis para que seja superado o obstáculo e se possa prosseguir na execução do presente contrato, sem atrasos que venham a representar, por sua duração e conseqüências, verdadeira resilição do contrato.
28. Caso a parte infratora não atenda à notificação que lhe for feita pela parte não infratora, ou não corrija a falta apontada, ou, ainda, não proponha qualquer solução razoável para superar os obstáculos, e a execução do contrato tenha de ficar paralisada por força da infração apontada ou das eventuais ocorrências de força maior verificadas, terão as partes um prazo adicional de 90 dias para, livremente, acordarem soluções que visem solucionar o impasse.
29. Contudo, além das regras estabelecidas no item 27 e 28 supra, para que haja a preservação dos direitos advindos deste contrato, caberá a contratada notificar, de forma direta, o empreendedor infrator das normas e regras estabelecidas aplicando-lhe uma sanção em forma de multa. Assim, a multa para quem infringir qualquer uma das regras estabelecidas neste instrumento contratual, notificado pela primeira vez, será de US$ 1.000 (hum mil dólares); pela segunda notificação, a multa pela infração será de US$ 3.000 (três mil dólares) e, como sanção pelo recebimento da terceira notificação, aplicar-se-á a exclusão do empreendedor do projeto DIGITAL GOEN LTD.. Em se tratando de grave infração às normas e regras balizadas pela contratada DIGITAL GOEN LTD., o desligamento do empreendedor do projeto poderá ser feito imediatamente após a tomada do conhecimento da referida infração, sem a necessidade do atendimento das fases anteriores de aplicação das multas financeiras.
30. No caso de rescisão do presente contrato por motivo de força maior, as partes contratantes, de comum acordo, fixarão as importâncias a serem pagas com relação ao contrato.
31. Com exceção deste contrato, que será elaborado nos idiomas português e inglês, ou, ainda, a critério das partes, em espanhol, alguns dos documentos contratuais poderão ser elaborados tão somente em um dos três idiomas.
32. A critério das partes contratantes, durante a execução deste contrato, quaisquer avisos, comunicações, documentos técnicos, dados e outras notificações poderão ser feitos no idioma português e/ou inglês.
33. Nenhuma alteração nos termos deste contrato, e/ou nos documentos que dele fazem parte, será válida, sem que haja o prévio consentimento, por escrito, de ambas as partes contratantes sob pena de ser, referida alteração, considerada dolosa e de má-fé. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos anteriormente.
34. O presente contrato terá validade a partir da data do efetivo cadastro do empreendedor junto à plataforma DIGITAL GOEN LTD., salvo se outra data for, de comum acordo, estipulada entre as partes contratantes, a qual passará a valer sobre a anterior, para todos os efeitos do presente termo.